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Perda auditiva dá direito a PCD? O que mudou com a nova lei

  • Foto do escritor: Fga. Jéssica Lubczyk
    Fga. Jéssica Lubczyk
  • 15 de mai.
  • 3 min de leitura

Se você tem perda auditiva e já se perguntou se isso te dá direito a alguma proteção legal, a resposta mudou nos últimos anos — e muita gente ainda não sabe disso. Vou explicar o que a legislação diz hoje, o que mudou, e o que você precisa saber antes de buscar qualquer benefício.


O que mudou com a Lei 14.768/2023

Até pouco tempo atrás, o enquadramento de deficiência auditiva no Brasil seguia critérios mais restritos. A Lei 14.768/2023 ampliou esse reconhecimento e alterou a Lei Brasileira de Inclusão para incluir duas situações:


  • Surdez unilateral total — perda auditiva completa em um único ouvido.

  • Perda auditiva bilateral parcial ou total — perda nos dois ouvidos, em qualquer grau reconhecido legalmente.


Isso significa que pessoas que antes ficavam de fora do enquadramento de PCD passaram a ter respaldo legal para acessar direitos antes negados.


Quais direitos uma pessoa com deficiência auditiva pode ter

O reconhecimento como PCD abre acesso a uma série de direitos previstos em lei:


  • Vagas PCD em concursos públicos

  • Cotas de emprego em empresas privadas

  • Prioridade em atendimentos

  • Recursos de acessibilidade

  • Benefícios previdenciários, dependendo do caso

  • Isenções fiscais previstas em lei


Os critérios variam conforme o tipo de benefício solicitado. Nem todo direito se aplica automaticamente a toda situação de perda auditiva — cada caso é avaliado de forma específica.


Nem toda perda auditiva é automaticamente PCD

Esse é um ponto que gera muita confusão — e precisa ser dito com clareza.


A nova lei ampliou o reconhecimento, mas o enquadramento como PCD não é automático. Para ser reconhecido, é avaliado o grau da perda, os resultados de exames audiológicos, o impacto funcional no dia a dia, as dificuldades sociais e profissionais geradas pela condição, e os critérios legais específicos de cada benefício.


O laudo deve ser emitido por profissional habilitado e o processo de avaliação pode envolver junta médica ou pericial, dependendo do benefício em questão.



Quem usa aparelho auditivo perde o direito de ser PCD?

Não. O uso de aparelho auditivo ou implante coclear não elimina o diagnóstico de deficiência auditiva.


A tecnologia ajuda muito, mas não apaga a condição de base. O paciente ainda pode ser reconhecido como PCD, desde que atenda aos critérios legais e funcionais.

Muita gente deixa de buscar seus direitos por acreditar que, ao usar aparelho, "deixou de ter deficiência". Não é assim que a lei funciona

.

Por onde começar se você quer saber se se enquadra

O primeiro passo é ter um diagnóstico audiológico completo — um documento que registre o tipo e o grau da sua perda auditiva com base em exames objetivos como audiometria tonal e vocal.


A partir daí, dependendo do direito que você quer acessar, o caminho pode envolver médico otorrinolaringologista, perícia médica do INSS, setor de RH da empresa, ou órgão competente para o benefício específico.


Se você ainda não tem um laudo atualizado ou não fez avaliação auditiva recentemente, esse é o ponto de partida. Sem exame, não há como confirmar o grau da perda, nem o enquadramento legal.


Agende sua avaliação auditiva na Lubie — Curitiba

A Lubie Aparelhos Auditivos realiza avaliação auditiva completa em adultos, com laudos claros e tecnicamente fundamentados. A Fga. Jéssica Lubczyk atende de forma personalizada, trabalhando com múltiplas marcas para encontrar a solução certa para cada paciente.


Se você suspeita que tem perda auditiva, já sabe que tem e quer formalizar um diagnóstico, ou quer entender melhor sua situação em relação à Lei 14.768/2023 — a avaliação auditiva é o primeiro passo.


Estamos na Rua Duque de Caxias, 550 – São Francisco, Curitiba.


Referências legais: Lei nº 14.768/2023 — Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015




 
 
 

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