Perda auditiva dá direito a PCD? O que mudou com a nova lei
- Fga. Jéssica Lubczyk

- 15 de mai.
- 3 min de leitura
Se você tem perda auditiva e já se perguntou se isso te dá direito a alguma proteção legal, a resposta mudou nos últimos anos — e muita gente ainda não sabe disso. Vou explicar o que a legislação diz hoje, o que mudou, e o que você precisa saber antes de buscar qualquer benefício.
O que mudou com a Lei 14.768/2023
Até pouco tempo atrás, o enquadramento de deficiência auditiva no Brasil seguia critérios mais restritos. A Lei 14.768/2023 ampliou esse reconhecimento e alterou a Lei Brasileira de Inclusão para incluir duas situações:
Surdez unilateral total — perda auditiva completa em um único ouvido.
Perda auditiva bilateral parcial ou total — perda nos dois ouvidos, em qualquer grau reconhecido legalmente.
Isso significa que pessoas que antes ficavam de fora do enquadramento de PCD passaram a ter respaldo legal para acessar direitos antes negados.
Quais direitos uma pessoa com deficiência auditiva pode ter
O reconhecimento como PCD abre acesso a uma série de direitos previstos em lei:
Vagas PCD em concursos públicos
Cotas de emprego em empresas privadas
Prioridade em atendimentos
Recursos de acessibilidade
Benefícios previdenciários, dependendo do caso
Isenções fiscais previstas em lei
Os critérios variam conforme o tipo de benefício solicitado. Nem todo direito se aplica automaticamente a toda situação de perda auditiva — cada caso é avaliado de forma específica.
Nem toda perda auditiva é automaticamente PCD
Esse é um ponto que gera muita confusão — e precisa ser dito com clareza.
A nova lei ampliou o reconhecimento, mas o enquadramento como PCD não é automático. Para ser reconhecido, é avaliado o grau da perda, os resultados de exames audiológicos, o impacto funcional no dia a dia, as dificuldades sociais e profissionais geradas pela condição, e os critérios legais específicos de cada benefício.
O laudo deve ser emitido por profissional habilitado e o processo de avaliação pode envolver junta médica ou pericial, dependendo do benefício em questão.

Quem usa aparelho auditivo perde o direito de ser PCD?
Não. O uso de aparelho auditivo ou implante coclear não elimina o diagnóstico de deficiência auditiva.
A tecnologia ajuda muito, mas não apaga a condição de base. O paciente ainda pode ser reconhecido como PCD, desde que atenda aos critérios legais e funcionais.
Muita gente deixa de buscar seus direitos por acreditar que, ao usar aparelho, "deixou de ter deficiência". Não é assim que a lei funciona
.
Por onde começar se você quer saber se se enquadra
O primeiro passo é ter um diagnóstico audiológico completo — um documento que registre o tipo e o grau da sua perda auditiva com base em exames objetivos como audiometria tonal e vocal.
A partir daí, dependendo do direito que você quer acessar, o caminho pode envolver médico otorrinolaringologista, perícia médica do INSS, setor de RH da empresa, ou órgão competente para o benefício específico.
Se você ainda não tem um laudo atualizado ou não fez avaliação auditiva recentemente, esse é o ponto de partida. Sem exame, não há como confirmar o grau da perda, nem o enquadramento legal.
Agende sua avaliação auditiva na Lubie — Curitiba
A Lubie Aparelhos Auditivos realiza avaliação auditiva completa em adultos, com laudos claros e tecnicamente fundamentados. A Fga. Jéssica Lubczyk atende de forma personalizada, trabalhando com múltiplas marcas para encontrar a solução certa para cada paciente.
Se você suspeita que tem perda auditiva, já sabe que tem e quer formalizar um diagnóstico, ou quer entender melhor sua situação em relação à Lei 14.768/2023 — a avaliação auditiva é o primeiro passo.
Estamos na Rua Duque de Caxias, 550 – São Francisco, Curitiba.
Referências legais: Lei nº 14.768/2023 — Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015





Comentários